RN define 16 setores que poderão funcionar a partir do dia 24, mas não inclui shoppings

OGoverno do Rio Grande do Norte publicou uma portaria, nesta sexta-feira (19), definindo como será a primeira fase do retorno das atividades comerciais e produtivas no estado a partir do dia 24 de junho.
No documento foi estabelecido o cronograma que inclui 16 setores que podem retomar as atividades inicialmente. Contudo, o retorno depende da avaliação sobre a situação da pandemia no estado, principalmente com relação à disponibilidade de leitos críticos.

As regras levam em consideração os termos do Plano apresentado ao Governo do Estado pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio Grande do Norte (Fecomercio), Federação da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte (Faern) e pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Nordeste (Fetronor).

De acordo com a publicação, a liberação acontecerá sob a condição de cumprimento, por parte dos estabelcimentos, de protocolos específicos de medidas sanitárias para impedir a propagação da Covid-19. Dentre estas medidas estão o distanciamento interno de pelo menos 1,5 m entre as pessoas; impedimento de entrada de pessoas dos grupos de risco e infectados pelo novo coronavírus, assim como o impedimento do acesso de pessoas sem máscaras de proteção aos estabelecimentos.

O Governo, entretanto, enfatizou que poderá haver uma nova restrição e até adiamento da implementação da fase, caso seja verificada a tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades.

Como vai funcionar

A fase 1 será dividida em 3 'frações', nas quais alguns setores prioritários da atividade econômica retomarão, gradualmente, o funcionamento, mediante o cumprimento de protocolos sanitários definidos.

Na Fração 1, que "será iniciada a partir de ato formal da Governadora do Estado", estão autorizados a funcionar, dentre outros, serviços de RH e terceirização; atividades dos serviços sociais autônomos (Sistema S) e afins, excluídas as escolas a eles vinculadas; agências de turismo; salões de beleza, barbearias e afins; e armarinhos.

Na fração 2, prevista para iniciar no quinto dia do cronograma, retornarão à atividade estabelecimentos como lojas de móveis, eletrodomésticos, colchões e utensílios domésticos; lojas de departamento e magazines, desde que não funcionem em shoppings centers e centros comerciais; joalherias, relojoarias e comércio de joias; lojas de eletrônicos e de informática, de instrumentos musicais e acessórios, de equipamentos de áudio e vídeo e de equipamentos de telefonia e comunicação, dente outros.

Na fração 3, prevista para iniciar no décimo dia do cronograma, retornarão à atividade as lojas de brinquedos; lojas de artigos esportivos; lojas de artigos de caça, pesca e camping; e os serviços de alimentação.

Ainda de acordo com o decreto, as lojas situadas em shoppings centers e centro comerciais, ainda que enquadradas nas hipóteses anteriores, não poderão reabrir na Fase 1.